1. Objetivo
Esta política descreve as medidas adotadas pela Secure Intermediacoes LTDA (CNPJ 69.785.092/0001-69), titular da marca Secure Payment, para prevenir que seus serviços sejam utilizados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros crimes financeiros.
A política segue a Lei nº 9.613/1998 e as normas aplicáveis do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e se aplica a colaboradores, parceiros e clientes.
2. Conheça seu cliente
Antes de liberar uma conta, realizamos a identificação e a qualificação do cliente, que inclui:
- Validação de documentos de identidade do responsável legal e dos sócios;
- Consulta da situação cadastral do CNPJ ou CPF junto à Receita Federal;
- Verificação do beneficiário final da empresa;
- Consulta a listas restritivas e de pessoas expostas politicamente (PEP);
- Análise do produto digital, da página de vendas e do volume esperado de vendas.
Os dados cadastrais são revisados periodicamente e sempre que houver mudança relevante na operação.
3. Monitoramento de transações
Acompanhamos as transações de forma contínua para identificar operações atípicas, como volumes incompatíveis com o perfil declarado, fracionamento de valores, concentração de pagamentos por um mesmo pagador ou alterações bruscas no padrão de vendas.
Operações com indícios de irregularidade são analisadas pela equipe de compliance e podem resultar em pedido de informações adicionais, suspensão temporária da conta ou bloqueio de valores, nos termos do contrato.
4. Comunicação às autoridades
Quando exigido pela legislação, operações suspeitas são comunicadas ao COAF e às autoridades competentes. Essas comunicações são sigilosas e não são informadas ao cliente envolvido.
5. Guarda de registros
Mantemos os registros cadastrais e de transações pelo prazo mínimo exigido pela regulamentação, com controles de acesso e segurança da informação.
6. Treinamento e governança
Colaboradores que atuam em cadastro, risco e atendimento recebem treinamento periódico sobre prevenção à lavagem de dinheiro. Esta política é revisada ao menos uma vez por ano ou quando houver mudança regulatória.